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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

RECRUTA ZERO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

RECRUTA ZERO
Processo INPI
790103508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. FRANCO,BHERING BARBOSA E NOVAES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Hearst Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
20 de abril de 1979
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2284Renovação14/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1113Petição31/03/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1113Despacho anulado31/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1113Renovação31/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1097ArquivamentoEsta publicação10/12/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.