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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

CM FERMAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770136125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FEMAT. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 023348 DE 08/08/91 *INT. JOAO BRITAVALDO MARCONDES

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Sobre a marca

Titular
FERMATIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
48.187.389/0001-52
Data de depósito
30 de maio de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1196Extinção03/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1163Caducidade16/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1135Exigência01/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 881Registro08/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 833Transferência07/10/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 819Caducidade01/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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