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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

SOLARDAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOLARDAN
Processo INPI
760063559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DANTAS INDUSTRIA E COMERCIO S A
08.065.005/0001-04
Data de depósito
24 de março de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1136Extinção08/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1060Caducidade26/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 762Registro28/05/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 744Caducidade22/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.