FORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. HUGO CARLOS HOTZEL & CIA LTDA (RS) PET. (RS/BR) 004077 DE 28/06/91 *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CAFE FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.724.872/0001-00
- Data de depósito
- 11 de abril de 1973
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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