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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

CR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CR
Processo INPI
6259405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CALORI RUBATI COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 024454 DE 14/08/91 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FÊNIX MERCANTIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
43.770.965/0001-76
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de maio de 1971

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1627Transferência12/03/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1175Registro08/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1158Exigência09/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 861Exigência22/04/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.