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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991

MODA MANIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MODA MANIA
Processo INPI
816245231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODA" *INT. JOSÉ DE ANCHIETA BEZERRA

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Sobre a marca

Titular
MODA MANIA DISTRIBUIDORA DE CONFECCOES LTDA ME
35.089.457/0001-07
Data de depósito
7 de junho de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1158Arquivamento09/02/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1139Indeferimento29/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1114Oposição07/04/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1096DespachoEsta publicação03/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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