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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991

DÁLMA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DÁLMA
Processo INPI
815911246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. DALMAR CONFECÇÕES IND E COM LTDA (SC) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOSE ROBERTO VIEIRA CONFECCOES
53.742.599/0002-86
Data de depósito
18 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1133Arquivamento18/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1114Indeferimento07/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1096OposiçãoEsta publicação03/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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