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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991

PETROLE HAHN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PETROLE HAHN
Processo INPI
815349700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
E. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2685Retificação21/06/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1666Transferência10/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1096DeferimentoEsta publicação03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1068Despacho anulado21/05/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1056Indeferimento26/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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