Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991
VIDRONIL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC VIDROTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- VIDRONIL VIDRACARIA NOVA IGUACU LTDA ME
- 27.854.439/0001-38
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1096RecursoEsta publicação03/12/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.