Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991
Processo nº 810662540
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT PIETRO ARIBONI
Sobre a marca
- Titular
- BRASINTERMARK REPRESENTACOES E PARTICIPACOES S/C LTDA.
- 54.464.029/0001-53
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1981
Histórico de despachos
9- RPI nº 1096ExtinçãoEsta publicação03/12/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.