Processo nº 810662540
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE, TENDO EM VISTA A TRANSFERENCIA NA RPI 1020, DE 30/05/90*INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- BRASINTERMARK REPRESENTACOES E PARTICIPACOES S/C LTDA.
- 54.464.029/0001-53
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1981
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1032ExigênciaEsta publicação11/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.