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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991

ASPARNINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7211708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. MARTINI MARCAS

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Sobre a marca

Titular
BRASMEDICA S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS
60.889.557/0001-57
Data de depósito
23 de janeiro de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1168Caducidade20/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1145Recurso10/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1120Recurso19/05/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1096ExigênciaEsta publicação03/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1022Caducidade12/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1004Renovação01/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 938Exigência11/10/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.