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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991

BANDEIRANTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BANDEIRANTES
Processo INPI
7199228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DROGARIA BANDEIRANTES LTDA (BR-SP) PET. (SP) 033480, DE 29/10/90 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA BANDEIRANTES DE PRODS FARMACÊUTICOS LTDA
62.090.436/0001-76
Data de depósito
26 de outubro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1135Extinção01/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1096CaducidadeEsta publicação03/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.