Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991
BANDEIRANTES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BANDEIRANTES
- Processo INPI
- 7199228
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DROGARIA BANDEIRANTES LTDA (BR-SP) PET. (SP) 033480, DE 29/10/90 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA BANDEIRANTES DE PRODS FARMACÊUTICOS LTDA
- 62.090.436/0001-76
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1096CaducidadeEsta publicação03/12/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.