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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

DIVINA COMPANHIA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815923554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. DIVINA DECADÊNCIA INDÚSTRIA DE MODA LTDA (BR/RJ) *INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
J. F. R. CONFECCOES LTDA.
59.463.968/0001-05
Data de depósito
9 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1215Recurso negado15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1131Recurso04/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1113Indeferimento31/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1095OposiçãoEsta publicação26/11/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.