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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

NOVA DIADEMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NOVA DIADEMA
Processo INPI
815828527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PET(SP) 021318 DE 15/07/91 *INT UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
NOVA DIADEMA TRANSPORTES COM E MANUTENCAO LTDA
54.584.768/0001-89
Data de depósito
8 de novembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1215Recurso negado15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1095ExigênciaEsta publicação26/11/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1070Indeferimento04/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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