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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

LÁPIS DE COR

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LÁPIS DE COR
Processo INPI
815805055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1- PROLE BOUTIQUE INFANTIL LTDA (BR/RJ) 2- CEIL COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
CIPRESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
36.235.307/0001-19
Data de depósito
2 de outubro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1156Arquivamento26/01/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1137Indeferimento15/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1095OposiçãoEsta publicação26/11/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LÁPIS DE COR, Oposição na RPI nº 1095 | TrademarkIQ