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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

ESPUMAÇÃO Z M

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815340931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
MOVECOL MOVEIS E COLCHOES LTDA
76.772.003/0001-05
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
4 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1355Recurso negado19/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1234Despacho anulado26/07/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1228Registro14/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1202Recurso negado14/12/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1106Transferência11/02/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1095Retribuição decenalEsta publicação26/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.