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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

ANNA MORENA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ANNA MORENA
Processo INPI
815142161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. LONDON MARCAS E PAT.

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Sobre a marca

Titular
JNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
10.829.537/0001-12
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2261Renovação06/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1773Renovação28/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1095RegistroEsta publicação26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1041Despacho13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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