CITIBANK/INDIVIDUAL BANK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813940176
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813563755) *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- CITIBANK N A
- 33.042.953/0001-71
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1987
Histórico de despachos
13ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1095IndeferimentoEsta publicação26/11/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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