SISTEMA CIDADE DE RADIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811550907
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO * REC. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. A COSTA & CIA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
A PUBLICACAO DE DEFERIMENTO CONSTANTE NA RPI 1068 DE 21/05/91 TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE *INT. A. COSTA & CIA O DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1089 DE 15/10/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. A. COSTA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA CIDADE RADIO E EDITORA LTDA
- 28.020.469/0001-01
- Data de depósito
- 11 de maio de 1984
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1095Despacho anulado26/11/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1095RecursoEsta publicação26/11/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.