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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI ANTERIORIDADE REG N. 760307199 INT. A. COSTA & CIA
RPI 1177
22/06/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SISTEMA CIDADE DE RADIO
ST13
BR500000811550907Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI ANTERIORIDADE REG N. 760307199 INT. A. COSTA & CIA
RPI 1177
22/06/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
A PUBLICACAO DE DEFERIMENTO CONSTANTE NA RPI 1068 DE 21/05/91 TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE *INT. A. COSTA & CIA O DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1089 DE 15/10/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. A. COSTA & CIA
RPI 1095
26/11/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO * REC. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. A COSTA & CIA
RPI 1095
26/11/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. A. COSTA E CIA
RPI 1089
15/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. A COSTA E CIA
RPI 1068
21/05/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. A COSTA E CIA
RPI 1067
14/05/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT A. COSTA E CIA
RPI 1052
29/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. A. COSTA & CIA
RPI 1031
04/09/1990
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 750
05/03/1985
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