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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

PININFARINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PININFARINA
Processo INPI
810789809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. D'JEPES COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 18562 DE 28/06/91 *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES REAL KOGA LTDA - EPP
18.227.450/0001-87
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 1982

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Recurso negado08/10/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2115Recurso19/07/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 2110Exigência14/06/2011

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1738Caducidade27/04/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1426Transferência22/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 1095CaducidadeEsta publicação26/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.