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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

XEPINHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

XEPINHA
Processo INPI
810660075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARMARINHO XEPA LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 27262 DE 03/08/89 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
SALOMAO J COURI TECIDOS LTDA
33.164.468/0001-70
Data de depósito
26 de outubro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1186Recurso24/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1158Recurso09/02/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1137Caducidade15/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1117Exigência28/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1095CaducidadeEsta publicação26/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 817Exigência17/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 786Caducidade12/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.