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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

III TRIAD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991MistaRegistro Extinto

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Logotipo da marca III TRIAD
Processo INPI
7185731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: BVLGARI ROMA COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET:(024748) DE 02/08/90 *INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

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Sobre a marca

Titular
TRIAD S/A.
30.512.099/0001-71
Procurador ou escritório
Rex Advogados Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1176Registro15/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1158Registro09/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1132Exigência11/08/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1112Transferência24/03/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1095CaducidadeEsta publicação26/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1033Renovação18/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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