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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

EL GRECO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EL GRECO
Processo INPI
7167938
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EL GRECO INC. (LEIS DE NEW YORK) (US) - RETIFICAÇÃO DA RPI 1038, DE 23/10/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI (PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. EVARISTO SILVA FILHO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EL GREGO INC. (LEIS DE DELAWARE)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1339Extinção30/07/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Caducidade09/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1281Caducidade20/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1095RenovaçãoEsta publicação26/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1095Transferência26/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1095Exigência26/11/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1070Despacho anulado04/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1058Caducidade12/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1038Transferência23/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.