CARDINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ(S) 1- CARDINALE ELETRONICA COMERCIO REPRESENTAÇAO IMPORTAÇAO EXPRTAÇAO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030627 DE 01/10/90 2- CARDINAL SCALE MANUFACTURING COMPANY (US) PET. (RJ) 011221 DE 29/04/91 *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GPB - GAXETAS E PERFIS DO BRASIL LTDA.
- 59.597.542/0001-36
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1972
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1094CaducidadeEsta publicação19/11/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.