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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1991

CARDINAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1094, 19 de novembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARDINAL
Processo INPI
7188773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ(S) 1- CARDINALE ELETRONICA COMERCIO REPRESENTAÇAO IMPORTAÇAO EXPRTAÇAO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030627 DE 01/10/90 2- CARDINAL SCALE MANUFACTURING COMPANY (US) PET. (RJ) 011221 DE 29/04/91 *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GPB - GAXETAS E PERFIS DO BRASIL LTDA.
59.597.542/0001-36
Data de depósito
31 de outubro de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1152Caducidade29/12/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1129Recurso21/07/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1112Caducidade24/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1094CaducidadeEsta publicação19/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.