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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1991

IGUAÇU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1094, 19 de novembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

IGUAÇU
Processo INPI
200052420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR "RECIPIENTES E EMBALAGENS" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
METALGRAFICA IGUACU S A
80.227.184/0001-66
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
19 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1094DeferimentoEsta publicação19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.