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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991

MAJÔ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MAJÔ
Processo INPI
815817690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO * INT. SUL AMERICA M E PAT.

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Sobre a marca

Titular
MAJÔ MANUFATURA DE CALÇADOS LTDA-ME
62.427.521/0001-87
Data de depósito
16 de outubro de 1990

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1112Arquivamento24/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1093ExigênciaEsta publicação12/11/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1070Indeferimento04/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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MAJÔ, Exigência na RPI nº 1093 | TrademarkIQ