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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991

CABAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CABAL
Processo INPI
815753799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

E ESPECIFIQUE-OS *INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
SICOOB SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
03.766.873/0001-06
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1777Renovação25/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1222Transferência03/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1119Retribuição decenal12/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1100Deferimento31/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1100Despacho anulado31/12/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1093RetificaçãoEsta publicação12/11/1991

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  12. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CABAL, Retificação na RPI nº 1093 | TrademarkIQ