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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991

GAROTA DA URCA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

GAROTA DA URCA
Processo INPI
810551209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.
33.239.153/0001-45
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
6 de julho de 1981
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1806Renovação16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1186Renovação24/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1093RegistroEsta publicação12/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1058Exigência12/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1028Caducidade14/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.