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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991

NORTEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

NORTEX
Processo INPI
7087349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIAS MATARAZZO DE PAPEIS S/A (BR/SP) PET(RJ) 37532, DE 28/08/90 *INT. DANTE LIOI FILHO

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Sobre a marca

Titular
DECOR FESTAS COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
04.495.944/0001-38
Data de depósito
18 de setembro de 1973
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2112Renovação28/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1542Renovação25/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1130Registro28/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1093CaducidadeEsta publicação12/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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