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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991

PREMIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PREMIO
Processo INPI
6931111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PREMIUM VIAGENS E TURISMO LTDA (SP)PET. 036633 DE 28/11/90 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
REFRESCOS DO BRASIL S A
61.094.298/0001-30
Data de depósito
10 de abril de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1130Extinção28/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1111Caducidade17/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1093CaducidadeEsta publicação12/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1026Renovação31/07/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.