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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991

E.P

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

E.P
Processo INPI
6346197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VALVERDE COMERCIAL LTDA (SP) PET. (SP) 020439 DE 11/07/91 * INT. OCTAVIO TINOCO SOARES

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Sobre a marca

Titular
EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA.
62.935.705/0001-58
Data de depósito
8 de novembro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1130Extinção28/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1111Caducidade17/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1093CaducidadeEsta publicação12/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 860Despacho anulado14/04/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 860Transferência14/04/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 846Transferência06/01/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 825Renovação12/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.