PYR-PAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA
- 48.396.378/0001-82
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de junho de 1991
Histórico de despachos
10Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1092DespachoEsta publicação05/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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