Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1991
GIRROT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1092, 5 de novembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REGISTRO: 006326188 *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NEON - INDUSTRIA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
- 93.290.534/0001-80
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1990
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1092IndeferimentoEsta publicação05/11/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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