Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1991
NEOLESTASE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1092, 5 de novembro de 1991NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
NEOLESTASE
- Processo INPI
- 815570490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. LUIS ROBERTO FERNANDES
Sobre a marca
- Titular
- NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
- 61.541.132/0001-15
- Data de depósito
- 29 de junho de 1990
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1092DeferimentoEsta publicação05/11/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.