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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1991

MULTIMODAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1092, 5 de novembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MULTIMODAL
Processo INPI
6729304
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI *INTG PACHECO FILHO & CIA LTDA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (RJ) 028685, DE 16/09/91, TENDO EM VISTA QUE O CHEQUE REFERENTE A RETRIBUIÇÃO FOI DEVOLVIDO POR INSUFICIENCIA DE FUNDOS *INT. G. PACHECOFILHO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
V.D. OLIVEIRA CONSULTORES ASSOCIADOS SC LTDA
51.251.296/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1147Transferência24/11/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1092ArquivamentoEsta publicação05/11/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1092Indeferimento05/11/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1075Transferência09/07/1991

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 902Transferência02/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 876Transferência04/08/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.