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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1991

Processo nº 2583186

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1092, 5 de novembro de 1991FigurativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 2583186
Processo INPI
2583186
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. LUIS ROBERTO FERNANDES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO FARMAERVAS LTDA
60.565.520/0001-73
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 1951
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1635Renovação07/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1092RenovaçãoEsta publicação05/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1062Exigência09/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 2583186, Renovação na RPI nº 1092 | TrademarkIQ