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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1991

AGROPECUARIA LAEL VARELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1091, 29 de outubro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AGROPECUARIA LAEL VARELLA
Processo INPI
815640463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " AGROPECUÁRIA" *INT. UNIÃO F. MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUARIA LAEL VARELLA LTDA
17.454.190/0001-10
Data de depósito
8 de agosto de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1126Arquivamento30/06/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1091DeferimentoEsta publicação29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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