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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1991

ABB ASEA BROWN BOVERI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1091, 29 de outubro de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca ABB ASEA BROWN BOVERI
Processo INPI
814387969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88* INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Data de depósito
27 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1091DeferimentoEsta publicação29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1061Recurso provido02/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 958Indeferimento28/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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