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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1991

GAMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1091, 29 de outubro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810558939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

*INT. ICAMP MACAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GAMA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
46.993.663/0001-55
Data de depósito
13 de julho de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1226Extinção31/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1091RegistroEsta publicação29/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.