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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1991

FIORELLA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1091, 29 de outubro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FIORELLA
Processo INPI
6635288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FIORELLI COMERCIAL DE VEICULOS LTDA(BR/SP) PET(SP) 769, DE 11/01/91 *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FIORELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LIMITADA
44.610.236/0001-15
Data de depósito
8 de outubro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1130Extinção28/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1112Caducidade24/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1091CaducidadeEsta publicação29/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1032Despacho anulado11/09/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 983Renovação22/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 983Despacho anulado22/08/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

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FIORELLA, Caducidade na RPI nº 1091 | TrademarkIQ