CASA MATTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S A
- 33.026.014/0001-33
- Procurador ou escritório
- MONTEIRO & FRAGOSO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1957
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1091ExigênciaEsta publicação29/10/1991
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