Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1991
DIVILAM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1091, 29 de outubro de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. G. PACHECO FILHO
Sobre a marca
- Titular
- DIVILAM MADEIRAS LTDA
- 33.069.154/0001-99
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1091ArquivamentoEsta publicação29/10/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.