Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1991
DIVILAM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1058, 12 de março de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROMOVA ALTERACAO DE NOME *INT G. PACHECO FILHO E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIVILAM MADEIRAS LTDA
- 33.069.154/0001-99
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1058ExigênciaEsta publicação12/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.