SOBERBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PREDILETO ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 016230 , DE 07/06/91 * INT. AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- SANTISTA ALIMENTOS S/A.
- 33.009.960/0001-71
- Data de depósito
- 14 de junho de 1937
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1091CaducidadeEsta publicação29/10/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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