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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1991

VITTORIO VENETO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1090, 22 de outubro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VITTORIO VENETO
Processo INPI
815692579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SIMONE INDUSTRIA DE MALHAS LIMITADA
87.826.228/0001-13
Data de depósito
16 de agosto de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1126Arquivamento30/06/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1109Indeferimento03/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1090ExigênciaEsta publicação22/10/1991

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  4. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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