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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1991

ROTEIRO GASTRONIMICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1090, 22 de outubro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ROTEIRO GASTRONIMICO
Processo INPI
815683499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT GARANTIA CONSULTORIA

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Sobre a marca

Titular
DIRCEU DOMINGUES JUNIOR ME
78.788.403/0001-34
Data de depósito
7 de agosto de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1230Recurso provido28/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1110Recurso10/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1090DeferimentoEsta publicação22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ROTEIRO GASTRONIMICO, Deferimento na RPI nº 1090 | TrademarkIQ