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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1991

CAFÉ VARANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1090, 22 de outubro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAFÉ VARANDA
Processo INPI
815553773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
AGRO INDUSTRIAL ANGICOS LTDA
22.301.337/0001-71
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
31 de maio de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1090DeferimentoEsta publicação22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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