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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1991

VANGUARDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1090, 22 de outubro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VANGUARDA
Processo INPI
7173466
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VANGUARD COMERCIAL TECNICA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (SP) PET. (SP) 02271, DE 10/07/90 * INT. MOACIR A. MARTINS

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MOACIR A MARTINS

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Sobre a marca

Titular
VANGUARDA COMERCIO E SERVICOS LTDA
43.506.856/0001-46
Data de depósito
26 de março de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1178Extinção29/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1159Caducidade16/02/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1090CaducidadeEsta publicação22/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1090Renovação22/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1050Exigência15/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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